segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Ficheiro #1

MANIFESTO ANTI-BARRAGEM

Decorrido quase década e meia sobre os primeiros embates públicos com as iniciativas da EDP, S.A. para, em território português, submeter o rio e o vale do Tâmega aos desígnios da hidroelectricidade, em Julho de 2008 veio o Instituto da Água, I.P. adjudicar a concessão de cinco barragens na área desta bacia hidrográfica.

Retomado o propósito empresarial da construção de mais 10 «grandes»[1] empreendimentos hidroeléctricos no país, o Governo actualizou uma antiga problemática relativa à designada «cascata do Tâmega», há muito receada na região. Ela resulta não só do contrato para construção da «Barragem de Fridão» pela EDP, S.A., mas ressurge em toda a sua amplitude com a adjudicação à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A. da captação da água e construção de mais duas barragens no vale do Tâmega (Daivões e Vidago), e de outras duas em cursos afluentes (rio Beça – Padroselos, e rio Torno/Louredo – Gouvães). Ao todo, cinco «grandes» barragens a implantar a montante da cidade de Amarante.

Usando recurso ao designado «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH) o aparelho de Estado – pela acção concertada da Direcção-Geral de Energia e Geologia/Ministério da Economia e Inovação com Instituto da Água, I.P./Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional –, encontrou fundamento para dar sentido às velhas aspirações de crescimento empresarial pulsantes nos poderosos mercados produtores e transportadores de electricidade. Simultaneamente, com este negócio da água do Tâmega e de seus afluentes, os cidadãos e o Baixo Tâmega estão arrastados para a fase terminal de um processo mercenário, aviltante, de implosão do vale e desregulação de toda a ordem sistémica natural, pela retirada das condições ambientais propícias à existência e à Vida, que importa saber e levar em consideração.

O INSTRUMENTAL «PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS»

Perante a «Avaliação Ambiental» do «PNBEPH» e dos concursos públicos subsequentes levados a efeito pela «Autoridade Nacional da Água»[2] (INAG, I.P.), ninguém pode deixar de constatar que este processo decisório usa recurso à plena artificialização do Tâmega e tem fins exclusivamente hidroeléctricos. Atendendo a esse objectivo, o «Programa» em execução assenta numa peça meticulosamente urdida em gabinete a partir de Lisboa, para dar sentido aos propósitos de crescimento empresarial que nas eléctricas eram tidos por desejáveis e definitivos muitos anos antes da realização do referido “estudo”.

No entanto, a concessão dos licenciamentos recentemente atribuídos pela Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente para construção de mais cinco barragens hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega, não leva em conta as classificações recaídas sobre o espaço regional e os recursos locais que vai afectar, nomeadamente:

Primeiro – O leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN) [3];

Segundo – A Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[4] em virtude de se «revelar eutrófica»;

Terceiro – O Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[5] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».

b) «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – As cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»Devil. (Ainda que o PNBEPH, refira que a barragem de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão.» (sic), contempla o transvase do rio Olo para o rio Torno (albufeira de Gouvães).

Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», conforme a Lei-Quadro da Água[7].

Sexto – sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)Music, por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade».

Considerando o meio físico e os contextos ambientais e sociais do Tâmega para os quais as cinco barragens estão projectadas, torna-se evidente que o «Programa Nacional de Barragens» foi produzido para, politicamente, justificar a construção de 5 (cinco!) grandes barragens de uma assentada na bacia do Tâmega, e outras tantas onde no país há condições físicas e interesse económico na sua exploração. Para tanto escamoteia conhecimentos não desprezíveis da realidade que opera, daí resultando insuficiente caracterização das causas naturais originárias de todos os possíveis cenários de risco:

  • omite a pré-existência da cidade de Amarante e da localidade de Fridão;
  • ignora fundamentos geomorfológicos estruturais e estruturantes (condicionantes naturais);
  • e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».

Senão, perante o quadro legal da Água e segundo o conceito de «desenvolvimento sustentável» que o edifício jurídico tem por fundamento, como seria possível justificar ao país e à Europa da União a exploração exaustiva e massificada da água dos rios, as perdas patrimoniais efectivas locais e regionais, e os ganhos em privações ambientais e desarranjos biofísicos, insegurança e riscos para as pessoas, em particular no vale do Tâmega?

Tendo por referência o «Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», a conjuntura que o gerou e em que está a ser executado, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional passou a estar subordinado aos ditames da produção hidroeléctrica; o quadro legal define limites perfeitamente transponíveis; e a Autoridade Nacional da Água oferece provas insofismáveis de estar perfeitamente entrosada no processo. Mais apta a converter os recursos hídricos nacionais à luz dos interesses em presença do que na observância da lei e em concordância com os preconizados conceitos do «desenvolvimento sustentado», da «utilização eficiente» dos recursos hídricos nacionais, e da «gestão sustentável da água», por respeito à necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» enquanto desígnio orientador «da política de gestão da água em Portugal», consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água» (PNUEA)[9].

CONSEQUÊNCIAS DO «PNBEPH» PARA O TÂMEGA E O OLO

A adopção do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» pelo XVII Governo Constitucional vem determinar um momento conjuntural decisivo à vida no vale do Tâmega. Nomeadamente, impõe à região alterações induzidas despropositadas a partir da artificialização e descaracterização do caudal do rio e da paisagem do vale, e da desregulação dos regimes hídricos do Tâmega e seus afluentes, que se repercutirão directamente, de modo diferenciado, tanto na da vila de Mondim de Basto como na existência sobrevivente da cidade de Amarante.

A adjudicação do licenciamento bilionário à construção de cinco barragens hidroeléctricas na bacia do Tâmega, levada a efeito pela «Autoridade Nacional da Água», configura uma acção de alienação improcedente da Administração, de absoluta mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e Olo, de desrespeito pelos valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, de aviltamento do valor multidimensional do recurso da água, de sonegação das condições de segurança à vida no vale e da ordem natural da bacia. Assim será com a construção da barragem que a EDP, S.A., há mais de duas décadas tem projectada – em projecto! – para construir em pleno leito do rio, na freguesia de Fridão (Amarante).

A barragem a edificar em Fridão será uma «grande» construção betonada implantada em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico da cidade. Das três grandes barragens adjudicadas para o vale do Tâmega, o escalão de «Fridão» é o que mais directa e imediatamente afectará a secção média-inferior do Tâmega compreendida entre os territórios dos concelhos de Mondim de Basto e Amarante, integrando o grupo de barragens de classe I [10] pelos danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e ambiente, associados à onda de inundação no vale a jusante.

Por envolver predação de recursos e patrimónios inalienáveis, repercutindo inevitáveis reflexos locais e regionais na sociedade e no ambiente, igualmente nefasto será o transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar). Esta medida contida no «Programa Nacional de Barragens», destinada a alimentar os caudais na barragem de Gouvães, será o bastante para inviabilizar a monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas» de Ermelo, a «Zona de Pesca Reservada do Rio Olo»[11], a agricultura e a moagem nas comunidades ribeirinhas, e a reactivação da Central Hidroeléctrica do Olo.

Percebendo antecipadamente os desarranjos biofísicos, sócio-económicos, patrimoniais, psico-sociológicos e as privações que a artificialização causada pela construção das cinco projectadas barragens hidroeléctricas tenderão a introduzir em toda a extensão do vale e na bacia do rio Tâmega, estamos em condições de poder afirmar que este cenário criado à região Tâmega pelo XVII Governo Constitucional constitui uma investida madrasta, cega, rude e brutal sobre recursos naturais e culturais do país. Recursos, esses, inalienáveis e vitais para o vale e toda a região Tâmega e para o seu debilitado estado sócio-económico, que são muito mais potencialidades locais e regionais do que nacionais, cuja expressão máxima do seu valor reside nas comunidades humanas que lhe dão vida.

OS PODERES NA ABORDAGEM DA PROBLEMÁTICA

Durante cerca de 14 anos conveio que caísse um véu de silêncio sobre a problemática «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega», prosseguindo junto das mais altas instâncias do Estado até ganhar a configuração com que hoje se apresenta à região. Presentemente, no vale do Tâmega estamos confrontados com decisões do Governo que reflectem uma confrangedora falta de conhecimento da realidade, e de verdadeiro posicionamento e empenhamento das diversas instâncias do Poder Local visando a salvaguarda da integridade dos respectivos patrimónios e a segurança das suas populações, que se configuram valores absolutos consagrados na lei.

Mais de um ano após as primeiras manifestações públicas de alerta sobre uma antiga problemática despoletada pela EDP, S.A. nos primeiros anos da década de 1990, quanto ao tratamento que o assunto mereceu da parte dos municípios, a realidade não podia ser mais esclarecedora: nem informação, nem esclarecimento, nem atitude perante a Administração, nem diligência alguma de assinalar. O mutismo que se apoderou das instituições municipais e o dilacerante vazio documental em que se arrastam não deixam de testemunhar a passividade, o imobilismo, o relaxe, a displicência ou o comprometimento com este processo de alienação que recaiu sobre a água, o rio, o vale e a bacia do Tâmega, e que virá a determinar a implosão da ordem ecossistémica do vale do Tâmega e o aviltamento definitivo da segurança das populações ribeirinhas.

Por força das suas competências em assegurar o cumprimento do Interesse Público local e regional, as entidades que mais deveriam estar inteiradas das consequências emergentes e disponíveis para informar os cidadãos, vivem desfasadas das realidades externas projectadas para a região, sugerem estar imbuídas de significativa falta de compreensão desta problemática e interesse pelas diversas abordagens possíveis, ou simplesmente gerem os desarranjos e as perdas passíveis de identificar previamente em conveniência de ocasião e compromisso de alguma ordem.

Com a construção de uma «grande» central hidroeléctrica em Fridão (Amarante), as repercussões internas esperadas na região, nomeadamente para Amarante, Celorico e Mondim de Basto – traduzidas em perdas patrimoniais irreparáveis, degradação da qualidade ambiental, e indução dos factores de insegurança –, o Governo não pode e não deve colocar as pessoas no vale do Tâmega perante riscos induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo uma das suas comunidades nacionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável. Em busca de um melhor ambiente para o planeta, esta política governamental de fomento energético tem propósitos consideráveis para o país – mais ainda para as produtoras e transportadoras de energia – descoberto o filão argumentativo das “energias verdes” ou “renováveis”, mas estes são conceitos em que não se encaixa a energia hidroeléctrica obtida em grandes barragens à custa de tamanhas privações ambientais e humanas criadas às populações da bacia do Tâmega.

No contexto deste processo de alienação massiva, perverso, dos melhores recursos hídricos nacionais submetidos a fins exclusivamente hidroeléctricos, do património da paisagem do vale e da segurança das populações ribeirinhas do Tâmega, perante o quadro legal estabelecido a partir do conceito do «desenvolvimento sustentável» e da «gestão sustentável da água», o Estado de Direito não pode configurar uma instância de natureza insensível ou de dimensão imaterial.

RAZÕES PARA MOBILIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DO TÂMEGA

Para as comunidades do Tâmega, a aplicação destas políticas públicas do Governo – que reflectem uma indecorosa falta de sensatez e respeito pela Vida neste plano local e regional, que alienam dessa forma irreversível os recursos naturais, a paisagem e o ambiente, que retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade – estarão sempre em desconformidade com a ordem de valores e de progresso que a civilização preconiza e persegue.

Deste modo, denunciamos:

  • o logro técnico recaído no «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» adoptado pelo XVII Governo Constitucional, relativamente à bacia do rio Tâmega;
  • a subsequente falácia que consubstancia a produção do documento «Declaração Ambiental» sobre o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», subscrito pelo Presidente do Instituto da Água, I.P. (INAG) e o Director-Geral de Energia e Geologia;
  • o negócio dos rios e dos recursos da água de superfície pela Autoridade Nacional da Água/Ministério do Ambiente, com a concessão do licenciamento à captação de água e construção de cinco (5!) grandes barragens na bacia do Tâmega;
  • a alienação massiva da água na bacia do Tâmega para o fim exclusivo da hidroelectricidade;
  • a submersão e destruição definitiva da paisagem do vale do Tâmega construída pelo rio;
  • a artificialização e desregulação dos regimes hídricos do Tâmega e seus afluentes, na secção da rede hidrográfica situada entre os concelhos de Mondim de Basto e Amarante;
  • o transvase do caudal do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar);
  • a retirada da água do rio Olo a jusante da captação, condição sine qua non para a reactivação da Central Hidroeléctrica do Olo;
  • o atentado à integridade monumental da paisagem natural das «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto), e à respectiva área classificada do Parque Natural do Alvão;
  • a destruição dos regadios e das condições naturais para a agricultura a e moagem tradicional no vale do rio Olo;
  • a implosão dos ecossistemas ribeirinhos;
  • a consequente degradação da qualidade das águas e do ambiente, com a transformação de meios lóticos em meios lênticos;
  • a insegurança por exposição subordinante a riscos gerados pela construção das barragens a montante, tendo por localizações sobreviventes a vila de Mondim de Basto e a cidade de Amarante.

As populações residentes na região do Tâmega estão conscientes dos valores patrimoniais ambientais, sociais e humanos patentes na área da bacia, nomeadamente na secção do território compreendida entre os concelhos de Mondim de Basto e de Amarante, que serão inexoravelmente afectados na sua integridade pela execução do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico». São valores multigeracionais e condições da própria Vida no Baixo Tâmega que devem ser compreendidos pelo Estado como perenes e vitais, incomensuráveis e inestimáveis do ponto de vista de alguma aferição económica, não revertíveis em nenhum cenário de desenvolvimento que tenha como consequência a sua própria destruição.

Por isso, exortamos os órgãos de soberania do Estado Português:

  • à consideração pelos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na «Declaração do Milénio»[12] (capítulo IV – n.º 23 – alínea 4) quanto ao que a cada um dos seus estados-membros compete em «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos»;
  • à aplicação do «quadro de acção comunitária no domínio da política da água»[13], transposto para a ordem jurídica nacional ao fim de dois anos de incumprimento;
  • à reconsideração da necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água»[14];
  • – ao cumprimento do quadro legal em vigor que estabelece «as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas», em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», onde a norma jurídica[15] toma alicerce;
  • – à revisão das medidas em curso para gestão dos rios e dos recursos da água recaídas na bacia do Tâmega com o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», da responsabilidade do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

  • ao respeito pelas populações residentes no Baixo Tâmega e pelos valores presentes no território que a bacia comporta;
  • à manutenção da integridade do rio Olo, sem captação do seu caudal em Lamas de Olo (Vila Real) nem transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar);
  • à retirada do escalão de Fridão (Amarante) do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
  • à anulação da concessão para captação de água e construção de uma barragem hidroeléctrica em Fridão (Amarante), atribuída pelo Instituto da Água, I.P. (Autoridade Nacional da Água), à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP).

Pelo direito à vida no vale do Tâmega!

Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!

Não ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães!

Não à Barragem de Fridão, Sim ao desenvolvimento da Região!"

José Emanuel Queirós


[1] Regulamento de Segurança de Barragens (alínea a) – número 1 – artigo 2.º) – Anexo ao Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.

[2] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea a) – número 1 – artigo 7.º).

[3] Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I – alínea a) – número 2).

[4] Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.

[5] Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (Parte VI – alínea n)).

Devil Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) – número 1 – artigo 6.º).

[7] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (artigo 4.º - alínea jjj).

Music Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) – número 5 - artigo 10.º).

[9] Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho.

[10] Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro (número 4 – Anexo ao Regulamento de Segurança de Barragens)

[11] Portaria n.º 206/2008, de 25 de Fevereiro.

[12] Resolução A/RES/55/2, de 8 de Setembro de 2000.

[13] Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000.

[14] Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho.

[15] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (artigo 4.º - alínea jjj).

Sem comentários:

Arquivos Gerais

Origem do Mal